Auxílio-reclusão: é preciso que o segurado que foi preso esteja em regime fechado, seja contribuinte nos últimos 24 meses (pelo menos) e seja considerado de baixa renda e quem terá direito ao auxílio-reclusão será o dependente do segurado, como companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Recent Posts
- Reforma Tributária na Prática: O Impacto nos Setores de Serviços, Comércio, Agronegócio e Simples Nacional
- Entenda quais direitos tem o idoso que nunca contribuiu para o INSS
- Advocacia Previdenciária – Consultoria e Consulta Jurídica
- Biometria será exigida para novos pedidos de benefícios do INSS: entenda as novas regras e saiba como evitar problemas
Recent Comments
Nenhum comentário para mostrar.